Foi publicado o Despacho nº 791-A/2019, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que aprova as tabelas de retenção na fonte de IRS, revistas em consequência das alterações introduzidas pela Lei nº 71/2018, de 31 de Dezembro (OE 2019).Em consequência da subida do Indexante de Apoios Sociais para 435,76 euros, a par também do aumento do salário mínimo nacional (que passa para 600 euros mensais), o valor mínimo para retenção de IRS sobe, fixando-se em 654 eur. As tabelas de retenção na fonte agora publicadas entram em vigor na segunda-feira. |