Foi publicada a Portaria n.º 34/2019, de 28 de janeiro, que aprova a declaração Modelo 3 de IRS
A declaração modelo 3 destina-se à apresentação anual dos rendimentos respeitantes ao ano anterior e de outros elementos informativos relevantes para a determinação da situação tributária dos sujeitos passivos, tal como se encontra previsto no artigo 57.º do Código do IRS. Os impressos que constituem a presente declaração entram em vigor no início do mês de janeiro de 2019, estando a sua utilização circunscrita para declarar os rendimentos dos anos de 2015 e seguintes.
Para consultar o diploma que com a declaração, anexos e instruções siga o link na imagem abaixo.
A declaração modelo 3 é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados.
O cumprimento da obrigação de entrega da declaração por via eletrónica é efetuado através do Portal das Finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt.
Posteriormente à data de entrega via Internet, pode a Autoridade Tributária e Aduaneira solicitar a apresentação dos documentos comprovativos da composição do agregado familiar, bem como das restantes pessoas identificadas no Rosto da declaração ou de quaisquer outros elementos mencionados na declaração.
|