Obrigatoriedade de submissão do SAF-T da contabilidade à Autoridade Tributária
Foi publicado o Decreto-Lei 87/2018, de 31 de Outubro, que estabelece que a submissão da IES (Informação Empresarial Simplificada) e da DA (Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal) passam a estar dependentes da submissão prévia do SAF-T da contabilidade, devidamente validado. A IES é apresentada anualmente até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do exercício económico, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, salvo disposição em contrário. Os termos da reestruturação no modo de preenchimento e submissão da IES/DA serão definidos em Portaria a publicar, aplicando-se às IES/DA a submeter após 01 de Novembro de 2018.
Pode consultar o diploma aqui - Decreto-Lei 87/2018, de 31 de Outubro. Para saber mais sobre os requisitos do SAF-T (PT) relativo à contabilidade e respetivas taxonomias consulte o Guia das Taxonomias 2018 da OCC e a Portaria 302/2016, de 02 de Dezembro. |