Foi publicado o Ofício Circulado n.° 20208, de 18 de março, que clarifica as alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2019 relativamente à dispensa de PEC, nomeadamente quais os sujeitos passivos dispensados do pagamento especial por conta.
Este site usa cookies para melhorar a sua experiência. Ao continuar a navegar estará a aceitar a sua utilização
Está a usar um navegador desatualizado. Por favor, actualize o seu navegador para melhorar a sua experiência de navegação.