E o que devemos saber sobre a Proposta de Orçamento de Estado para 2019?
O que traz a Proposta de Orçamento de Estado 2019 para o tecido empresarial? E para as famílias?
Mas para as empresas nem tudo são más notícias. No que respeita a benefícios fiscais assiste-se a um incremento do regime de apoio ao investimento (RFAI) e de retenção de lucros (DLRR). Por outro lado, mantêm-se as contribuições sectoriais, selectivas e discriminatórias e cuja aceitação tem sido baseada na sua alegada transitoriedade, e surgem duas novas contribuições especiais: uma para a conservação dos recursos florestais e outra (municipal) para a protecção civil. Em relação às famílias, a Proposta de Orçamento de Estado para 2019 não prevê alterações estruturais a nível do IRS, mantendo-se as taxas de IRS inalteradas, bem como as deduções à coleta.
No âmbito deste regime é excluído de tributação 50% dos rendimentos do trabalho ou dos rendimentos empresariais e profissionais que estes emigrantes aufiram após o regresso a Portugal. O regime é para vigorar entre 2019 e 2023 e aplica-se apenas aos "emigrantes" que regressem a Portugal em 2019 ou 2020, tornando-se residentes fiscais a partir desse momento, e não tenham qualificado como residentes fiscais nos três anos anteriores ao regresso.
Prevê-se que a remuneração por trabalho suplementar recebida mensalmente pelos trabalhadores não seja considerada no apuramento da taxa de retenção na fonte de IRS aplicável à remuneração mensal do mês em causa. Isto é, a taxa de retenção na fonte de IRS aplicável à totalidade da remuneração (incluindo remuneração por trabalho suplementar) corresponderá à taxa que seria aplicável caso os trabalhadores não auferissem remuneração por trabalho suplementar.
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