Atualização de informações sobre a entrega da IES/DA

24 Jan, 2019

Foi publicada a Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, que regula como deve ser feito o envio da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA) e a submissão do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando -se à IES/DA referente aos períodos de 2019 e seguintes.


De acordo com o art.º 3º deste diploma, o cumprimento destas obrigações passa a decorrer:


a) Até 30 de abril do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, tratando -se de sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares com contabilidade organizada;


b) Até 30 de abril do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, tratando -se de entidades que, nos termos definidos no Código das Sociedades Comerciais, estejam obrigadas à aprovação das contas do exercício até 31 de março;


c) Até ao 15.º dia do mês de junho do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, tratando -se de entidades que, nos termos definidos no Código das Sociedades Comerciais, estejam obrigadas à aprovação das contas do exercício até 31 de maio;
d) Até ao fim do 4.º mês posterior à data do termo do período de tributação, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, tratando -se de sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas que, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º do CIRC, adotem um período de tributação não coincidente com o ano civil;


e) Até ao 60.º dia anterior àquele que constitui o termo do prazo para a submissão da declaração relativa ao período de cessação, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, quando se trate de cessação de atividade nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aplicando -se igualmente aquele prazo para o envio do ficheiro relativo ao período de tributação imediatamente anterior, quando ainda não tenham decorrido os prazos mencionados nas alíneas b) a d).
 

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