Foi publicado no Diário da República de 28 de janeiro de 2019 o Despacho n.º 977/2019, de 15 de janeiro, que produz efeitos a 01 de janeiro de 2018.
A lista dos Grandes Contribuintes passa a integrar as entidades: 1. Sob a supervisão do Banco de Portugal; 2. Sob a supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com exceção das que exerçam a atividade de mediação de seguros; 3. Que sejam organismos de investimento coletivo sob a supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. |